sábado, 22 de outubro de 2011

Você constrói onde vai morar!

Sabe, vivo me perguntando, por que somos tão ingnorantes..
..a ponto de fazer o errado sabendo que é errado? (POR ACREDITAR QUE TE FARÁ BEM !?)
..a ponto de virar o rosto para nao ver o necessitado? (POR SABER QUE TERÁ QUE USAR DO SEU TEMPO !?)
Mas somos tão sensíveis para reclamar de uma "dorzinha"!
Tão calmos para fazer um pedido!
Cheios de atitudes para ter atenção!
Queremos coisas que só venham unicamente nos favorecer. Temos nos tornado egocêntricos e com isso chegamos a pensar que até a vida das pessoa gira em torno da nossa.

Deus nos dá o poder de construir nosso caminho, e você escolhe como seu caminho será feito, para onde vai ser a direção, qual a velocidade você vai andar, por qual meio você vai segui-lo.
Não ignore o errado, mas o torne certo. Não corra, mas ande e ajudando os que estão caidos a se levantar. Não reclame, mas agradeça a Deus por tudo. Não necessariamente seja calmo, mas tenha humildade ao fazer um pedido e saiba esperar. Não tenha atitudes para ter a atenção, mas para dá a Deus todas elas.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

DIGA NÃO A PEDOFILIA!

Constituição FederalArt. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET
Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, DENUNCIE!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.